Atuação e Transparência
Transparência e atuação do CNODP: acesse atas, relatórios de gestão, cartas abertas e manifestos. Confira a legislação e as ações que fortalecem as Ouvidorias.
Transparência e atuação do CNODP: acesse atas, relatórios de gestão, cartas abertas e manifestos. Confira a legislação e as ações que fortalecem as Ouvidorias.
Missão: Fortalecer as Ouvidorias Externas para garantir o acesso a direitos com participação social no sistema de justiça brasileiro.
Visão: Ser o instrumento democrático reconhecido pela participação social nas políticas públicas de acesso à justiça e pelo aperfeiçoamento contínuo dos serviços.
Justiça Social, Cidadania e Pluralidade.
Democracia com participação popular e Transparência.
Voz do Povo: Atuar como o canal direto da população dentro das Defensorias Públicas.
Identidade Participativa: Difundir o modelo de participação popular no sistema de justiça e estruturar adequadamente as Ouvidorias Externas.
Expansão e Sustentabilidade: Estimular o crescimento das Defensorias no país e construir políticas de sustentabilidade financeira para o Conselho.
Infraestrutura e Comunicação: Viabilizar uma sede em Brasília, criar o site oficial e estruturar uma rede de comunicação social.
Institucionalização: Regularizar a pessoa jurídica do CNODP e garantir o funcionamento de suas comissões internas.
Qualidade e Diálogo: Implementar pesquisas de satisfação nas Ouvidorias e estabelecer pautas de reuniões com órgãos como CONDEGE, ANADEP e ANADEF.
Inclusão: Ampliar as discussões sobre acesso à justiça sob as perspectivas de raça, gênero e classe.
O documento sintetiza a 2ª Reunião Ordinária do CNODP, reafirmando o Orçamento Participativo como instrumento de democracia direta para que a sociedade civil defina as prioridades institucionais da Defensoria Pública.
A Carta Rio 2025 consolida as diretrizes da 4ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas, reafirmando o compromisso com a escuta ativa, a política do cuidado e o combate à violência de Estado e às desigualdades estruturais.
A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo normas gerais para sua estruturação nos Estados e garantindo assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
A Lei Complementar nº 132/2009 altera a organização da Defensoria Pública para fortalecer sua autonomia funcional e administrativa, ampliando suas atribuições na promoção dos direitos humanos e na defesa de direitos coletivos.
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